A
Iconografia pesquisa imagens de acordo com o conteúdo a ser transmitido,
garantindo a Legalidade e Legitimidade.
A
Legalidade de uma imagem, som ou conteúdo está regida pela Lei 9.610 de Direitos
Autorais, de Imagens e Propriedades que desde 1998, vem sendo aplicada causando
imensos prejuízos e sustos nas empresas de todos os setores.
Diversos
processos civis e penais estão em andamento, e a maioria que já foram
concluídos, seus vereditos resultaram em somas altas em prol dos produtores
visuais, sonoros e conteúdistas profissionais ou amadores, artistas e herdeiros
e pessoas expostas á mídia sem autorização prévia.
O
Superior Tribunal de Justiça estabelece que: “Vertente do chamado Direito da
Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é
tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura
inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de
indenização para a violação. “.
O Ecad (Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição) define Direito Autoral como:
“Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas
por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela
possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de
suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos
Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza
suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros,
pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são
divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.”
No
decorrer do processo, caso o material seja impresso, ele fica resguardado, em
poder da Justiça, até a sua conclusão. Ou seja, o material é recolhido e
retido, sem possibilidade de uso ou venda. Caso seja virtual, fica bloqueado.
Um exemplo de
problemas de um conteúdo aplicado em diferente plataforma, não prevista pelo
contrato, aconteceu com a Editora Abril, publicadoem setembro de 2013 no site OFAJ:
No caso de uso indevido de imagem retrato gera direito a indenização,
como podemos conferir no caso desta Gravadora:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991777/uso-indevido-de-imagem-retrato-gera-direito-a-indenizacao.
A
Legitimidade das informações de uma imagem também está garantida pela mesma Lei
9.610. Mesmo a imagem estando em domínio público (70 anos de morte de seu
criador) seus herdeiros e as Instituições podem contestar as informações
indevidas, tais como nome das obras, datas, créditos do autor, dos Museus e
etc.
Podemos
mencionar também, que uma Iconografia de má qualidade pode acabar com a
intenção da comunicação. Destruir o objetivo primeiro, que é comunicar uma
ideia, um conceito.

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